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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


recuperação judicial, data a considerar para saber se o crédito se sujeita a

Senhores (as) Magistrados (as),

Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 223/2020 – NUGEP/SG que trata das decisões proferidas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS, tema repetitivo n. 1051, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Por meio das mencionadas decisões, publicadas em 17/12/2020, foi fixada a seguinte tese:

"Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".

Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep).

Respeitosamente,

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

recuperação judicial e data a considerar para saber se o crédito se sujeita ou não ao seu regime


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)